LGPD

LGPD aplicada a financiamento: quais dados o banco pode pedir e como exigir exclusão

Guia prático sobre proteção de dados em contratos de financiamento e consórcio: bases legais, retenção e direitos do titular.

Publicado em · 6 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) mudou como bancos e administradoras de consórcio podem usar suas informações. Mas a aplicação prática ainda é confusa. Aqui está o que você precisa saber.

O que o banco pode legitimamente pedir

  • CPF, RG, comprovante de renda — base legal: cumprimento de obrigação legal (BACEN 4.560/2017).
  • Score de crédito — base legal: legítimo interesse (Art. 7º, IX).
  • Comprovante de residência — base legal: cumprimento contratual.
  • Cônjuge / regime de bens — só se você for casado e usar comunhão.

O que NÃO podem pedir sem consentimento explícito

  • Acesso a redes sociais ou contatos do celular.
  • Histórico médico ou dados de saúde.
  • Compartilhamento com parceiros de marketing.

Quanto tempo eles guardam

Pelo Art. 16 da LGPD e Resolução BACEN 4.474, dados de operações de crédito podem ser mantidos por até 5 anos após a quitação para fins de auditoria. Após esse prazo você pode exigir eliminação.

Seus direitos (Art. 18)

  1. Confirmação da existência de tratamento.
  2. Acesso aos dados (relatório completo em até 15 dias).
  3. Correção de dados incompletos ou errados.
  4. Anonimização ou eliminação de dados desnecessários.
  5. Portabilidade para outro fornecedor.
  6. Revogação de consentimento a qualquer momento.

Como exercer (modelo de pedido)

"Conforme Art. 18 da Lei 13.709/2018, solicito acesso/eliminação dos meus dados pessoais armazenados, no prazo de 15 dias, com confirmação por e-mail. Anexo cópia do RG."

No Áureo, você exercer todos os direitos pelo formulário em /lgpd/direitos — resposta em até 15 dias úteis.