A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) mudou como bancos e administradoras de consórcio podem usar suas informações. Mas a aplicação prática ainda é confusa. Aqui está o que você precisa saber.
O que o banco pode legitimamente pedir
- CPF, RG, comprovante de renda — base legal: cumprimento de obrigação legal (BACEN 4.560/2017).
- Score de crédito — base legal: legítimo interesse (Art. 7º, IX).
- Comprovante de residência — base legal: cumprimento contratual.
- Cônjuge / regime de bens — só se você for casado e usar comunhão.
O que NÃO podem pedir sem consentimento explícito
- Acesso a redes sociais ou contatos do celular.
- Histórico médico ou dados de saúde.
- Compartilhamento com parceiros de marketing.
Quanto tempo eles guardam
Pelo Art. 16 da LGPD e Resolução BACEN 4.474, dados de operações de crédito podem ser mantidos por até 5 anos após a quitação para fins de auditoria. Após esse prazo você pode exigir eliminação.
Seus direitos (Art. 18)
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos dados (relatório completo em até 15 dias).
- Correção de dados incompletos ou errados.
- Anonimização ou eliminação de dados desnecessários.
- Portabilidade para outro fornecedor.
- Revogação de consentimento a qualquer momento.
Como exercer (modelo de pedido)
"Conforme Art. 18 da Lei 13.709/2018, solicito acesso/eliminação dos meus dados pessoais armazenados, no prazo de 15 dias, com confirmação por e-mail. Anexo cópia do RG."
No Áureo, você exercer todos os direitos pelo formulário em /lgpd/direitos — resposta em até 15 dias úteis.